Mesa Diretora


Competências da Mesa Diretora

I. Dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, conforme a Lei Orgânica e o Regimento Interno;
II. Representar a Câmara em atos oficiais e perante outros poderes e entidades;
III. Garantir a observância das normas regimentais durante as sessões e nos procedimentos internos;
IV. Deliberar sobre questões administrativas e financeiras do Legislativo Municipal;
V. Coordenar a tramitação de proposições e matérias legislativas no âmbito da Câmara;
VI. Decidir sobre assuntos de natureza disciplinar relacionados ao funcionamento do plenário;
VII. Promover a gestão do patrimônio e dos recursos da Câmara.


Atribuições da Mesa Diretora

I. Elaborar e propor projetos de resolução relativos à organização administrativa da Câmara;
II. Dirigir as sessões plenárias, mantendo a ordem e assegurando o cumprimento do Regimento Interno;
III. Decidir sobre a convocação de sessões extraordinárias, observadas as normas legais;
IV. Assinar, junto com o Prefeito, os autógrafos de leis aprovadas pelo Legislativo;
V. Administrar o orçamento da Câmara, autorizando despesas e pagamentos;
VI. Supervisionar os serviços administrativos, legislativos e técnicos da Casa;
VII. Autorizar licitações, contratos e convênios necessários ao funcionamento da Câmara;
VIII. Gerenciar a folha de pagamento e demais atos administrativos relativos ao quadro funcional;
IX. Designar comissões especiais e nomear servidores para cargos de confiança, conforme a legislação;
X. Encaminhar ao Tribunal de Contas as contas anuais da Câmara para apreciação e julgamento.


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